O empregador dispõe de dez dias, contados da extinção do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão. O atraso, ou o pagamento a menor, permite a cobrança na Justiça do Trabalho.
Estas são as ações mais frequentes no nosso atendimento. Cada uma tem requisitos próprios.
Cobrança das verbas rescisórias
Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e demais parcelas conforme a modalidade de extinção do contrato.
A quem pode se aplicar: trabalhadores que receberam valor inferior ao devido ou não receberam as verbas.
CLT, art. 477
Multa pelo atraso no pagamento
O pagamento das verbas rescisórias após o prazo de dez dias sujeita o empregador a multa equivalente a um salário do trabalhador (CLT, art. 477, § 8º).
A quem pode se aplicar: trabalhadores que receberam as verbas rescisórias fora do prazo.
Um salário
Acréscimo sobre verbas incontroversas
As verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência são acrescidas de 50% (CLT, art. 467).
A quem pode se aplicar: trabalhadores com valores reconhecidos e não pagos pelo empregador.
Acréscimo de 50%
FGTS e indenização de 40%
Depósitos de FGTS não realizados durante o contrato e a indenização de 40% na dispensa sem justa causa. O extrato do FGTS indica os meses sem depósito.
A quem pode se aplicar: trabalhadores com meses sem depósito ou sem o pagamento da indenização.
Lei nº 8.036/1990
Prazo
A reclamação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato de trabalho. Ela alcança os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Documentos para a análise
Podemos começar a análise com os documentos disponíveis e orientamos sobre como obter os demais.
Conteúdo informativo. A existência de direito depende da análise individual de documentos e da situação de cada pessoa. Nenhuma informação desta página garante resultado em processo judicial.