A rescisão indireta corresponde à justa causa praticada pelo empregador. Configurada falta grave, o trabalhador pode pedir na Justiça o fim do contrato com o pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa.
Estas são as ações mais frequentes no nosso atendimento. Cada uma tem requisitos próprios.
Atraso salarial ou ausência de depósitos de FGTS
O descumprimento das obrigações contratuais, como o pagamento pontual do salário e o recolhimento do FGTS, constitui hipótese prevista no art. 483, alínea d, da CLT.
A quem pode se aplicar: trabalhadores com salários em atraso ou meses sem depósito de FGTS.
CLT, art. 483
Rigor excessivo, ofensas e assédio
O tratamento com rigor excessivo, as ofensas e as situações de assédio também autorizam a rescisão indireta, conforme as circunstâncias do caso.
A quem pode se aplicar: trabalhadores submetidos a humilhações ou cobranças abusivas.
Produção de provas
Verbas devidas
Aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário, levantamento do FGTS com indenização de 40% e guias do seguro-desemprego, como na dispensa sem justa causa.
A quem pode se aplicar: trabalhadores com a rescisão indireta reconhecida.
Verbas da dispensa imotivada
Prazo
A reclamação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato de trabalho. Ela alcança os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Documentos para a análise
Podemos começar a análise com os documentos disponíveis e orientamos sobre como obter os demais.
Conteúdo informativo. A existência de direito depende da análise individual de documentos e da situação de cada pessoa. Nenhuma informação desta página garante resultado em processo judicial.