Professores

Piso salarial do magistério e abono complementar

Quando o vencimento do professor é inferior ao piso nacional, o Estado de São Paulo paga a diferença sob a forma de abono complementar. Essa parcela suscita duas questões: a correção de seu valor e seu reflexo nos adicionais.

Atualizado em 22 de outubro de 2026

Ativos e aposentados com paridadeLei nº 11.738/2008Tema pendente no STF

O piso salarial do magistério

A Lei nº 11.738/2008 instituiu o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, proporcional à jornada. Em São Paulo, quando o vencimento do professor não alcança o piso, a diferença é paga como abono complementar.

Desde 2024, aposentados e pensionistas do magistério com paridade também recebem o abono, com efeitos a partir de janeiro de 2024 (Decreto nº 68.723/2024).

As ações

Reflexo do abono no quinquênio e na sexta-parte. O abono é pago mensalmente enquanto o vencimento permanecer inferior ao piso. Discute-se, por isso, se constitui verba permanente que deve integrar a base dos adicionais. Há decisões favoráveis no TJSP, mas a matéria não está pacificada.

Conferência do abono de aposentados com paridade. Verificamos se o valor pago corresponde ao piso proporcional à jornada e se o reflexo nos adicionais foi observado.

Entendimento dos tribunais

Supremo Tribunal Federal, Tema 1.218O STF examina os reflexos do piso do magistério nos planos de carreira. O julgamento foi suspenso por pedido de vista em 25/05/2026; o processo foi liberado em 01/10/2026 e aguarda nova data de julgamento.RE nº 1.326.541/SP

A quem pode se aplicar

  • Professores ativos que recebem abono complementar e recebem quinquênio ou sexta-parte
  • Aposentados e pensionistas do magistério com paridade
  • Professores contratados com vencimento inferior ao piso proporcional

Como conduzimos o caso

  • Analisamos os holerites e a rubrica do abono complementar.
  • Verificamos se o abono foi incluído na base dos adicionais.
  • Explicamos os riscos antes de qualquer medida, considerada a pendência de julgamento no STF.
  • Apuramos as diferenças dos últimos cinco anos.

As dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos (Decreto nº 20.910/1932). Por isso, a cada mês sem ação judicial, a parcela mais antiga deixa de poder ser cobrada.

Documentos para a análise

Marque os documentos já disponíveis.

Perguntas frequentes

É recomendável propor a ação antes do julgamento do STF?

Depende do caso. A prescrição corre mês a mês, e a espera pode levar à perda de parcelas; por outro lado, a decisão do STF pode mudar o cenário. Fazemos essa ponderação com o cliente antes de qualquer decisão.

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Conteúdo informativo. A existência de direito depende da análise individual de documentos e da situação de cada pessoa. Nenhuma informação desta página garante resultado em processo judicial.

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