Estas são as ações mais frequentes no nosso atendimento. Cada uma tem requisitos próprios.
Recálculo do quinquênio
O adicional de 5% por quinquênio é frequentemente calculado sobre base inferior à devida. A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do TJSP decidiu que a base de cálculo inclui o vencimento e as verbas permanentes.
A quem pode se aplicar: servidores que recebem ou receberam quinquênio nos últimos cinco anos.
Diferenças dos últimos cinco anosJuizado Especial da Fazenda PúblicaExplicação completa →
Recálculo da sexta-parte
A sexta-parte, devida aos vinte anos de efetivo exercício, deve incidir sobre os vencimentos integrais, incluídas as verbas permanentes, e não apenas sobre o salário-base.
A quem pode se aplicar: servidores que já recebem a sexta-parte.
Diferenças dos últimos cinco anosJuizado Especial da Fazenda PúblicaExplicação completa →
Abono complementar do piso nos adicionais
Quando o vencimento não alcança o piso nacional, o Estado paga abono complementar. Discute-se se essa parcela, paga mensalmente, deve integrar a base do quinquênio e da sexta-parte.
A quem pode se aplicar: servidores que recebem o abono complementar e recebem quinquênio ou sexta-parte.
Redução remuneratória na substituição da GDPI pela GDE
Em 2022, a GDPI dos professores das escolas de tempo integral foi substituída pela GDE. A Turma de Uniformização do TJSP fixou que a substituição não pode reduzir a remuneração total.
A quem pode se aplicar: servidores que recebiam a GDPI em escola de tempo integral na data da substituição.
Restituição da contribuição previdenciária sobre a GDPI
A partir de 12/11/2019, a contribuição previdenciária sobre a GDPI passou a ser considerada indevida, por se tratar de parcela não incorporável aos proventos. Os valores descontados podem ser restituídos.
A quem pode se aplicar: servidores que sofreram desconto previdenciário sobre a GDPI após novembro de 2019.
O período de 2020 e 2021 deixou de ser contado para quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. A contagem foi restabelecida em 2026, e há discussão sobre as diferenças decorrentes do atraso na concessão.
A quem pode se aplicar: servidores com adicional ou licença-prêmio a completar após maio de 2020.
As dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos (Decreto nº 20.910/1932). Por isso, a cada mês sem ação judicial, a parcela mais antiga deixa de poder ser cobrada.
Documentos para a análise
Podemos começar a análise com os documentos disponíveis e orientamos sobre como obter os demais.
Conteúdo informativo. A existência de direito depende da análise individual de documentos e da situação de cada pessoa. Nenhuma informação desta página garante resultado em processo judicial.