Trabalhadores

Verbas rescisórias

O empregador dispõe de dez dias, contados da extinção do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão. O atraso, ou o pagamento a menor, permite a cobrança na Justiça do Trabalho.

Atualizado em 22 de outubro de 2026

Ações possíveis

Estas são as ações mais frequentes no nosso atendimento. Cada uma tem requisitos próprios.

Cobrança das verbas rescisórias

Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e demais parcelas conforme a modalidade de extinção do contrato.

A quem pode se aplicar: trabalhadores que receberam valor inferior ao devido ou não receberam as verbas.

CLT, art. 477

Multa pelo atraso no pagamento

O pagamento das verbas rescisórias após o prazo de dez dias sujeita o empregador a multa equivalente a um salário do trabalhador (CLT, art. 477, § 8º).

A quem pode se aplicar: trabalhadores que receberam as verbas rescisórias fora do prazo.

Um salário

Acréscimo sobre verbas incontroversas

As verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência são acrescidas de 50% (CLT, art. 467).

A quem pode se aplicar: trabalhadores com valores reconhecidos e não pagos pelo empregador.

Acréscimo de 50%

FGTS e indenização de 40%

Depósitos de FGTS não realizados durante o contrato e a indenização de 40% na dispensa sem justa causa. O extrato do FGTS indica os meses sem depósito.

A quem pode se aplicar: trabalhadores com meses sem depósito ou sem o pagamento da indenização.

Lei nº 8.036/1990

Prazo

A reclamação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato de trabalho. Ela alcança os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

Documentos para a análise

Podemos começar a análise com os documentos disponíveis e orientamos sobre como obter os demais.

Marque os documentos já disponíveis.

Conteúdo informativo. A existência de direito depende da análise individual de documentos e da situação de cada pessoa. Nenhuma informação desta página garante resultado em processo judicial.

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