Servidores e professores

Recálculo da sexta-parte de servidores estaduais de São Paulo

Aos vinte anos de efetivo exercício, o servidor estadual passa a receber um sexto adicional sobre os vencimentos integrais. Na prática, o Estado costuma calcular o adicional sobre uma base reduzida.

Atualizado em 22 de outubro de 2026

Vinte anos de efetivo exercícioDiferenças dos últimos cinco anosJuizado Especial da Fazenda Pública

O que é a sexta-parte

Corresponde ao acréscimo de um sexto, aproximadamente 16,67%, sobre os vencimentos integrais, assegurado pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo ao servidor que completa vinte anos de efetivo exercício.

A controvérsia

A Constituição Estadual refere-se a vencimentos integrais, mas o pagamento costuma considerar apenas parte deles. A exclusão de verbas permanentes da base gera diferença mensal, que se transmite aos proventos de aposentadoria.

Entendimento dos tribunais

Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do TJSPA base da sexta-parte e do quinquênio compreende o vencimento e as verbas permanentes, excluídas as eventuais. O critério aplica-se também a aposentados e pensionistas.PUIL nº 0000630-62.2025.8.26.9061, julgado em 06/08/2025

A quem pode se aplicar

  • Servidores estaduais ativos que já recebem a sexta-parte
  • Aposentados e pensionistas que recebem a sexta-parte nos proventos
  • Professores, inclusive os que recebem abono complementar do piso, mediante análise individual

Como conduzimos o caso

  • Conferimos a rubrica da sexta-parte no holerite e a base de cálculo adotada.
  • Apuramos as diferenças dos últimos cinco anos, com reflexos.
  • Propomos a ação, em regra, no Juizado Especial da Fazenda Pública.
  • Fazemos um cálculo próprio, separado do cálculo do quinquênio.

As dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos (Decreto nº 20.910/1932). Por isso, a cada mês sem ação judicial, a parcela mais antiga deixa de poder ser cobrada.

Documentos para a análise

Marque os documentos já disponíveis.

Perguntas frequentes

O servidor com vinte anos de serviço que não recebe a sexta-parte pode requerê-la?

Primeiro, verificamos se o tempo corresponde a efetivo exercício e se houve pedido administrativo. Analisamos o histórico funcional antes de qualquer medida.

O período da pandemia conta para a sexta-parte?

Sim. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 voltou a ser contado em 2026, como explicamos na página sobre o tempo congelado.

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