Docentes contratados por tempo determinado pela rede estadual paulista, denominados categoria O. Seus direitos diferem dos direitos dos professores efetivos, e cada situação depende do histórico de contratações.
Estas são as ações mais frequentes no nosso atendimento. Cada uma tem requisitos próprios.
Quinquênio e sexta-parte adquiridos antes da contratação
Professores que recebiam quinquênio ou sexta-parte em vínculo anterior e deixaram de recebê-los ao serem contratados na categoria O. O direito aos adicionais já adquiridos foi reconhecido em ação coletiva da APEOESP, aplicável aos filiados em 14/11/2012.
A quem pode se aplicar: professores com adicionais adquiridos antes da contratação. Também analisamos a situação de quem não foi abrangido pela ação coletiva.
Direito adquirido
Observância do piso salarial
O piso nacional da Lei nº 11.738/2008 aplica-se ao magistério público da educação básica, proporcionalmente à jornada. Verificamos se a remuneração paga respeita esse piso.
A quem pode se aplicar: professores contratados com remuneração inferior ao piso proporcional.
Exigências da Secretaria da Educação relativas a processo seletivo, interstício e atribuição de aulas podem ser questionadas por mandado de segurança. Em 2026, liminar concedida em mandado de segurança coletivo suspendeu, para os representados pela entidade impetrante, a exigência de novo processo seletivo aos aprovados no PSS 2025.
A quem pode se aplicar: professores prejudicados por regras de contratação ou de atribuição de aulas.
Mandado de segurançaPrazo de 120 dias
Prazo
As dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos (Decreto nº 20.910/1932). Por isso, a cada mês sem ação judicial, a parcela mais antiga deixa de poder ser cobrada.
Documentos para a análise
Podemos começar a análise com os documentos disponíveis e orientamos sobre como obter os demais.
Conteúdo informativo. A existência de direito depende da análise individual de documentos e da situação de cada pessoa. Nenhuma informação desta página garante resultado em processo judicial.