O trabalho além da jornada contratada, a supressão do intervalo para refeição e o trabalho noturno geram parcelas próprias, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Estas são as ações mais frequentes no nosso atendimento. Cada uma tem requisitos próprios.
Horas extras não pagas
A remuneração do serviço extraordinário é superior, no mínimo, em 50% à da hora normal (Constituição Federal, art. 7º, XVI). Normas coletivas podem prever percentuais superiores.
A quem pode se aplicar: trabalhadores que prestaram serviço além da jornada sem a devida remuneração.
Adicional mínimo de 50%
Supressão do intervalo intrajornada
A não concessão integral do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% (CLT, art. 71, § 4º).
A quem pode se aplicar: trabalhadores que usufruíram intervalo inferior ao legal.
CLT, art. 71
Adicional noturno
O trabalho urbano realizado entre 22h e 5h é remunerado com adicional mínimo de 20% e hora noturna reduzida (CLT, art. 73).
A quem pode se aplicar: trabalhadores em jornada noturna sem o respectivo adicional.
Mínimo de 20%
Banco de horas irregular
O banco de horas sem acordo válido ou sem compensação no prazo pode converter as horas acumuladas em horas extras devidas.
A quem pode se aplicar: trabalhadores com horas acumuladas não compensadas.
Depende do acordo
Prazo
A reclamação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato de trabalho. Ela alcança os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Documentos para a análise
Podemos começar a análise com os documentos disponíveis e orientamos sobre como obter os demais.
Conteúdo informativo. A existência de direito depende da análise individual de documentos e da situação de cada pessoa. Nenhuma informação desta página garante resultado em processo judicial.