Professores de escola em tempo integral: GDPI e GDE
Os professores do Programa Ensino Integral receberam a GDPI até 2022, quando foi substituída pela GDE. Há duas ações distintas relacionadas a essa gratificação, ambas com precedente uniformizado no TJSP.
A GDPI e a GDE
A Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) foi instituída pela Lei Complementar estadual nº 1.164/2012 para o magistério das escolas de tempo integral. Em 2022, a Lei Complementar nº 1.374/2022 substituiu-a pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE).
Ação 1: redução remuneratória na substituição da GDPI pela GDE
Parte dos professores passou a receber remuneração inferior após a substituição. A Turma de Uniformização do TJSP fixou que a troca deve respeitar a irredutibilidade de vencimentos. O Estado pode alterar a forma de cálculo, mas não pode reduzir a remuneração total do servidor na data da substituição.
Ação 2: restituição da contribuição previdenciária sobre a GDPI
A Emenda Constitucional nº 103/2019 impediu a incorporação de gratificações como a GDPI aos proventos. Por isso, a partir de 12/11/2019, o desconto de contribuição previdenciária sobre a GDPI passou a ser considerado indevido, e os valores descontados podem ser restituídos com correção.
Prazo: a restituição alcança os últimos cinco anos. Os descontos mais antigos, relativos ao fim de 2019 e a 2020, podem estar prescritos ou próximos da prescrição.
Entendimento dos tribunais
A quem pode se aplicar
- Professores e gestores de escolas do Programa Ensino Integral que recebiam a GDPI
- Servidores que tiveram redução da remuneração total após a substituição pela GDE, em 2022
- Servidores que sofreram desconto previdenciário sobre a GDPI após novembro de 2019
Como conduzimos o caso
- Identificamos, nos holerites, a rubrica da GDPI e o desconto previdenciário.
- Comparamos a remuneração anterior e a posterior à substituição pela GDE.
- Apuramos os valores a restituir e as diferenças, com correção.
- Propomos a ação, em regra, no Juizado Especial da Fazenda Pública.
As dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos (Decreto nº 20.910/1932). Por isso, a cada mês sem ação judicial, a parcela mais antiga deixa de poder ser cobrada.
Documentos para a análise
Marque os documentos já disponíveis.
Enviar lista pelo WhatsAppPerguntas frequentes
As duas ações podem ser propostas pelo mesmo servidor?
Sim, porque são pedidos distintos. Avaliamos, em cada caso, se é melhor reuni-los em uma só ação ou propô-los separadamente.
A restituição alcança professores contratados (categoria O)?
A restituição envolve o regime próprio de previdência do Estado. Professores contratados contribuem, em regra, para o INSS; por isso, é indispensável verificar o holerite.
Temas relacionados
Conteúdo informativo. A existência de direito depende da análise individual de documentos e da situação de cada pessoa. Nenhuma informação desta página garante resultado em processo judicial.