Diversas diferenças originadas no período de atividade repercutem na aposentadoria e na pensão. Outras surgem apenas com a aposentadoria, como a licença-prêmio não usufruída.
Estas são as ações mais frequentes no nosso atendimento. Cada uma tem requisitos próprios.
Quinquênio e sexta-parte nos proventos
O entendimento sobre a base de cálculo dos adicionais aplica-se também a aposentados e pensionistas, com as mesmas exclusões aplicáveis aos servidores ativos.
A quem pode se aplicar: aposentados e pensionistas que recebem os adicionais.
Abono complementar do piso a aposentados com paridade
Desde 2024, aposentados e pensionistas do magistério com paridade recebem o abono complementar do piso, com efeitos a partir de janeiro de 2024. Verificamos se o valor pago está correto e se houve reflexo nos adicionais.
A quem pode se aplicar: aposentados e pensionistas do magistério com paridade.
O servidor que se aposentou sem gozar a licença-prêmio pode receber esses períodos em dinheiro, como indenização. O STF, no Tema 635, fundamentou a conversão na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração.
A quem pode se aplicar: servidores aposentados com períodos de licença-prêmio não usufruídos. O prazo de cinco anos é usualmente contado da aposentadoria.
STF, Tema 635Prazo em curso
Tempo de serviço congelado na pandemia
Adicionais concedidos com atraso em razão do congelamento podem ter repercutido nos proventos de aposentadoria.
A quem pode se aplicar: servidores aposentados após maio de 2020.
As dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos (Decreto nº 20.910/1932). Por isso, a cada mês sem ação judicial, a parcela mais antiga deixa de poder ser cobrada.
Documentos para a análise
Podemos começar a análise com os documentos disponíveis e orientamos sobre como obter os demais.
Conteúdo informativo. A existência de direito depende da análise individual de documentos e da situação de cada pessoa. Nenhuma informação desta página garante resultado em processo judicial.