Acidente do trabalho, insalubridade e periculosidade
O trabalho em condições nocivas ou de risco assegura adicionais próprios. O acidente do trabalho e a doença ocupacional podem gerar estabilidade provisória e indenização.
Estas são as ações mais frequentes no nosso atendimento. Cada uma tem requisitos próprios.
Adicional de insalubridade
Devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, nos percentuais de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (CLT, art. 192). Em regra, depende de perícia.
A quem pode se aplicar: trabalhadores expostos a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, entre outros.
Perícia
Adicional de periculosidade
Adicional de 30% sobre o salário para atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial e motocicleta, entre outras (CLT, art. 193).
A quem pode se aplicar: trabalhadores em atividade perigosa sem o adicional.
30% do salário
Estabilidade provisória acidentária
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do contrato por doze meses após a cessação do auxílio acidentário (Lei nº 8.213/1991, art. 118). A doença ocupacional equipara-se ao acidente.
A quem pode se aplicar: trabalhadores dispensados após o retorno de afastamento por acidente ou doença do trabalho.
Doze meses
Indenização por acidente ou doença ocupacional
Danos morais, materiais e, conforme o caso, pensão pela redução da capacidade laborativa, quando presentes a culpa do empregador ou o risco da atividade.
A quem pode se aplicar: trabalhadores vítimas de acidente ou de doença relacionada ao trabalho.
Danos morais e materiais
Prazo
A reclamação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato de trabalho. Ela alcança os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Documentos para a análise
Podemos começar a análise com os documentos disponíveis e orientamos sobre como obter os demais.
Conteúdo informativo. A existência de direito depende da análise individual de documentos e da situação de cada pessoa. Nenhuma informação desta página garante resultado em processo judicial.